Muitas dúvidas surgiram sobre a matrícula do primeiro semestre de 2016, porém poucas delas foram solucionadas até agora. A Pró Reitoria de Graduação se manteve em silêncio até a última sexta-feira (29/01) com as instruções sobre a matrícula.
O CAEEL procurou diversas vezes a PRG, tanto pessoalmente quanto via e-mail, grande parte das respostas (quando obtidas) foram vagas e sem nenhuma certeza. Claramente o pessoal não foi devidamente treinado, e até o alto escalão poucas informações tinham. De última hora tem ocorridas gigantes falhas no sistema, incluindo alunos aprovados estarem com a condição de REPROVADO POR FALTA, até o momento nenhum órgão da UNIFEI se pronunciou.
Bem, tentando resumir o e-mail da UNIFEI:
01/FEV/2016 até 10/FEV/2016: Período em que demonstraremos interesse pelas disciplinas a serem cursadas.
Diferentemente do Portal Acadêmico, não precisaremos ter pressa para realizar a matricula, afinal, o sistema que realizará a lista de alunos de acordo com a ordem de prioridades estabelecidas pela norma de graduação. E quais são tais prioridades?
I. discente nivelado: corresponde àquele cujo componente curricular objeto da matrícula é, na estrutura curricular à qual está vinculado, do nível correspondente ao número de períodos letivos do discente. Também é incluído neste grupo de prioridades o discente que está no período letivo regular imediatamente seguinte ao seu retorno de mobilidade em outra instituição, em todos os componentes curriculares nos quais esteja pleiteando vaga.
II. discente concluinte: corresponde àquele não nivelado, mas cuja matrícula no conjunto de componentes curriculares solicitados o torna apto a concluir o curso no período letivo da matrícula.
III. discente em recuperação: corresponde ao discente não concluinte cujo componente curricular objeto da matrícula é, na estrutura curricular à qual está vinculado, de um nível anterior ao número de períodos letivos do discente, também é incluído neste grupo de prioridades o discente que está solicitando matrícula em um componente curricular que pertence à sua estrutura curricular, mas sem ser vinculado a um nível específico, tais como os componentes curriculares optativos ou complementares.
IV. discente adiantando: corresponde ao discente não concluinte cujo componente curricular objeto da matrícula é, na estrutura curricular à qual está vinculado, de um nível posterior ao número de períodos letivos do discente.
V. discente cursando componente curricular eletivo: corresponde ao discente não concluinte cujo componente curricular objeto da matrícula não pertence à estrutura curricular à qual está vinculado o discente, mesmo quando o componente curricular objeto da matrícula é equivalente a outro componente curricular que pertence à estrutura curricular.
E essas são as únicas coisas que sabemos sobre tais prioridades, questionamos sobre a diferenciação de discentes sobre ordem de conclusão, se nunca cursou ou se é repetente, etc, a resposta foi: "
Entendo que não há distinção em relação aos discentes em recuperação, conforme previsão do artigo 39, inciso III, da Norma de Graduação da Unifei." ou seja, não há certezas.
Após declarar interesse pela matrícula, somente no dia 17/FEV/2015 em que ocorrerá o PROCESSAMENTO aparentemente realizado pela PRG que você saberá se conseguiu ou NÃO a vaga na turma. Ou seja, não adianta correr pra fazer a matrícula às 08h.
Mas aí deve surgir a pergunta: Mas se a turma é ofertada para EEL não terei preferência? Essa pergunta sabemos te responder. Bem, as vagas são reservadas no SIGAA, ou seja, se uma disciplina ofertada pelo IMC para o curso de Engenharia Elétrica, haverá um número de vagas, aparentemente solicitada pelo Coordenador de Curso que estabelece ou pelo menos solicita o número. Por exemplo
MAT001 este semestre é ofertado para EEL e seus ingressantes tem vagas reservadas. Ou seja das 110 vagas da turma, 85 necessariamente são reservadas ao curso de Engenharia Elétrica aos INGRESSANTES, os bixos. Além das vagas reservadas aos bixos, também existem vagas reservadas aos demais alunos do curso, neste caso são 15. Essas são as 15 vagas em que haverá a priorização de acordo com a norma, mas exclusivamente aos alunos de EEL. As 10 vagas remanescentes poderão ser disputadas entre alunos de outros cursos, também seguindo a ordem de prioridades, e o critério de desempate o IEA.
Mas afinal, o que isso quer dizer? Isso quer dizer que se você optar por escolher turmas de outro curso pode se deparar por uma disputa de POUCAS vagas, ou em alguns casos vaga NENHUMA.
Como é o caso de MAT022 Turma 01, olhe a próxima imagem.
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